Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério
Público do Maranhão pediu a concessão de liminar para decretação da
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura, até o
montante de R$ 175.952,76.
Em procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Cantanhede, da
qual Pirapemas é termo judiciário, foi constatado que o ex-gestor deixou de
prestar contas de um convênio firmado em 2011 com a Secretaria de Estado da
Saúde para aquisição de equipamentos de material de expediente.
Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o responsável pela
celebração do convênio, cujo valor original era R$ 130 mil, que atualizado
monetariamente chega aos atuais R$ 175.952,76.
De acordo com o promotor de justiça Tiago Rohrr, titular da Promotoria de
Cantanhede, o pedido à Justiça para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos contra o erário do
Município de Pirapemas.
Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pediu que sejam
aplicadas ao ex-gestor as penalidades de: ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Como a conduta de deixar de prestar contas de recursos recebidos,
constitui-se crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o
Ministério Público também ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de Pirapemas.
A punição para estes casos é detenção de três meses a três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário