Por meio de seus três advogados – Anna
Graziella Santana Neiva Costa, Luís Henrique Alves Sobreira Machado e Bruno
Araújo Duailibe Pinheiro –, a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney Murad
(PMDB) entrou, no último dia 27 de outubro, com um pedido de habeas corpus,
junto ao “desembargador presidente das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal
de Justiça do Maranhão”.
O pedido, segundo os advogados, tem o
objetivo, caso concedido, de “trancar, in totum, a Ação Penal nº
19880-63.2016.8.10.0001, a qual tramita na 8ª Vara Criminal de São Luís (“caso
Sefaz”), tendo em vista que o ato atacado fora proferido de maneira
teratológica, porquanto é de se reconhecer a atipicidade da conduta imputada
(…) e a inépcia da denúncia”.
A ação referente ao “Caso Sefaz” foi
proposta pelo Ministério Público, em novembro de 2016, por meio do promotor
Paulo Roberto Barbosa Ramos (Defesa da Ordem Tributária e Econômica), que
denunciou suposto esquema de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado. A
denúncia foi aceita pela juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite (8ª Vara Criminal).
O prejuízo causado ao Estado seria de cerca de R$ 1 bilhão, segundo o MPE.
Foram denunciados, além da
ex-governadora Roseana Sarney, o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio
José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e
ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o
ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da
Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas
Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda
Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho
Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do
Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
O Ministério Público afirma que houve,
ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da
Sefaz para garantir as operações ilegais; a reativação de parcelamento de
débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de
autos de infração no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa
especializada em tecnologia da informação com a finalidade de garantir a
continuidade dos delitos.
Por conta do “Caso Sefaz”, Roseana
Sarney teve seus bens bloqueados, em fevereiro passado, por decisão da juíza
Oriana Gomes.
No entanto, em abril, o desembargador
Froz Sobrinho, do TJ-MA, determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora.
De O informante
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