Ação contra Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho é baseada na ausência de vários documentos na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2008
A Ação - assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito Coroba -, é baseada no Acórdão PL-TCE nº 218/2011, que julgou irregulares a prestação de contas do Fundo, referentes a R$ 3,4 milhões repassados ao município de Presidente Vargas.
O TCE constatou a ausência do relatório anual de gestão, do demonstrativo de adiantamentos concedidos, da aprovação das contas pelo prefeito, da cópia da lei que instituiu o conselho relativo ao Fundo, de comprovantes de despesas e da relação de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo, entre outros.
Entre as irregularidades verificadas está a ausência de processos licitatórios para aquisição de material didático, material de expediente, realização de obras e aluguel de veículos, totalizando R$ R$ 204,7 mil. Também foi constatada a falta de comprovantes de despesas com pessoal, no valor total de R$ 181,4 mil e de despesas diversas no valor de R$ 123.567,30.
SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA requer que a Justiça condene o ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos políticos, por 8 anos, e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 1, 2 milhão.
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que ressarcir aos cofres do Município de Presidente Vargas o valor de R$ 874.693,21. Ao erário estadual, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho deverá, ainda, pagar o valor total de R$ 74.285,93.
Outra sanção requerida na Ação é a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos.
O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
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