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Gilberto Aroso |
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (8), manteve sentença
da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação
do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central
de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.
A pena aplicada para cada um é de seis
anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O
processo teve como relator o desembargador João Santana.
A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou
também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a
prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de
pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.
Aroso e Campos foram denunciados pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De
acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos
processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de
licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.
Em seu voto, o desembargador João
Santana afirmou que ficou comprovada a materialidade delitiva do fato de que o
ex-prefeito e o ex-gestor público terem contribuído, de forma decisiva, para
frustrar a legalidade de processos licitatórios.
O desembargado Raimundo Melo – revisor
do processo – acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer
dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do Município de Paço do
Lumiar não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na
versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na
internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.
O entendimento do relator do processo
foi seguido, também, pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.
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