Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu ‘IPVA/Débitos’ para consultar o valor lançado.

A Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz) encaminhou ao Serasa mais um lote de 27.864 RENAVAMs (Registro Nacional
de Veículos Automotores) com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), resultando para o estado, aproximadamente, R$ 8 milhões em
cobrança do imposto e acréscimos moratórios.
Já existe na página da IPVA, no portal
da Sefaz, um canal de consulta para o proprietário de veículo interessado em
fazer a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que
possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social. Nele,
o interessado deve acessar a opção ‘IPVA-Notificados/Serasa’, inserir o número
do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado
localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com
o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus
correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela
Internet para os correntistas do Banco.
Caso o contribuinte não receba a carta e
não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da
Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu ‘IPVA/Débitos’ para consultar o
valor lançado.
Concessão
de anistia de multas e juros
Até o dia 29 de abril proprietários de
veículos podem aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e dos juros
moratórios dos débitos do IPVA referentes aos exercícios de 2015 e anos
anteriores.
O benefício vale para pagamento em
parcela única, até 29 de abril de 2016, podendo se regularizar os proprietários
de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida
Ativa.
Parcelamento
do IPVA pela internet
Os contribuintes também poderão se
regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da
anistia de multas e juros moratórios. Podendo ser realizado pelo portal da Secretaria
na internet, os proprietários podem parcelar a dívida em até 12 (doze) vezes,
desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 (trinta reais), para
motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos
automotores.
Feito o parcelamento, com o pagamento da
primeira parcela o sistema, automaticamente, exclui o Renavam da Dívida Ativa e
Serasa. Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar
o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção ‘Parcelamento de IPVA’. A
Secretaria disponibilizou também um passo a passo para realização deste
procedimento: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7925
Nenhum comentário:
Postar um comentário