Em
2015, João Castelo foi condenado a devolver R$ 115 milhões aos cofres da
Prefeitura de São Luís.
O
ex-prefeito também foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um terço da
quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por oito anos; além da proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo
de oito anos.

O ex-prefeito de São Luís João
Castelo, que ficou conhecido pela alcunha de ‘Caostelo’, declarou apoio à
candidatura da deputada federal Eliziane Gama a prefeita de São Luís. O apoio do tucano
foi confirmado em evento realizado na Cidade Operária, na noite de ontem,
sexta-feira (24).
Pelas informações, Castelo
pretende indicar a filha, a ex-deputada Gardênia Castelo, para vice de
Eliziane. Outra alternativa, para vice, seria o vereador José Joaquim, homem de
confiança de Castelo.
Não custa lembrarmos que, na
condição de deputada estadual, Eliziane Gama foi uma das maiores críticas da
gestão de João Castelo, chegando a empunhar na tribuna um adesivo para veículos com a alcunha
de ‘Caostelo’, por conta da gestão desastrosa marcada pelo descaso e abandono
da maioria dos bairros da cidade.
Na gestão de Castelo, a então
deputada Gardeninha era quem mandava e desmandava, definindo o que era
prioritário ou não, além de ser suspeita de ter estado à frente do 'esquema' com a construtora Pavetec, que praticamente monopolizava os contratos de asfaltamento. Hoje, sem mandato e no ostracismo, Gardeninha sonha em ser vice-prefeita para mandar e desmandar
novamente na prefeitura de São Luís.
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O 'peso' da candidatura de Eliziane Gama |
Outro ‘grande’ apoio recebido
por Eliziane Gama é do ‘famoso’ candidato a vereador Paulo Roberto Pinto, o
Carioca, que trava uma disputa com o não menos ‘famoso’ Beto Castro, por uma
cadeira na Câmara Municipal de São Luís. Será que os dois têm requisitos para brigarem
por uma vaga na penitenciária de Pedrinhas?
João
Castelo foi condenado a devolver R$ 115 milhões aos cofres da Prefeitura de São
Luís
A juíza titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, condenou, em maio de
2015, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à
perda da função pública e dos bens. Também ficaram suspensos, por oito anos, os
direitos políticos do condenado, devendo ressarcir ao erário o valor do dano de
R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão foi referente ao processo
41458/2011 e determinou, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do
processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação,
reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de
São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e
ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o
ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio
Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José
Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas
aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública,
já que não ocupam cargo público.
A sentença da juíza Luzia
Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos
embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério
Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os
pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial
contra os quatro réus.
Os promotores de justiça João
Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de
decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial.
O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não
observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus,
argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada
dessa terça-feira (19).
Prática
de improbidade
Consta no processo que o então
prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo
licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda.,
para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado
em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o
governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da
cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Consta nos autos, ainda, que a
Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do
contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as
medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Conforme a ação civil pública, o
governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no
valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação
asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e
avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital
social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência
Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra,
sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo
licitatório.
Conforme consta no processo, o
então secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a
Pavetec Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de
desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior
ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso.
Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento
licitatório, apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital
e na lei geral das licitações.
Nas obras desse segundo
contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços
realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da
Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.
O Ministério Público afirmou
estar comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de
licitação, criando um estado emergencial inexistente para afastar o
procedimento licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em
fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como
por alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do
processo licitatório, para que somente a Pavetec atendesse aos requisitos
estabelecidos no edital da licitação.
Penas
De acordo com a sentença
proferida pela juíza Luzia Neponucena, o ex-prefeito João Castelo, de forma
solidária com os outros três réus, terá que ressarcir integralmente aos cofres
públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec
Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em
valores atualizados.
Ele também foi condenado a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa
civil no valor de um terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
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