Cláudio Trinchão e Akio Valente podem perder bens adquiridos com dinheiro desviado da Sefaz |
Em
denúncia ajuizada no dia 27 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
pediu à Justiça que determine a perda dos bens dos ex-secretários de estado da
Fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, adquiridos com o
produto do desvio de recursos públicos nas operações ilegais executadas por
eles na Sefaz.
O
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica
de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, solicitou ao Poder Judiciário que
arbitre valor de reparação dos danos causados pelas infrações, com base no
Código de Processo Penal, no montante do valor envolvido, que é de R$ 410
milhões.
O MPMA
constatou que os dois ex-gestores concederam regimes especiais tributários sem
observância da legislação e sem publicidade no banco de dados da Sefaz. Foram
assinadas 33 concessões de regimes especiais cumuladas com atos de inclusão de
empresas e renovação de regime sem observação da legislação pertinente e
publicidade, beneficiando 190 empresas. Desse total, 20 atos foram assinados
por Trinchão, oito por Wakiyama e cinco por ambos.
O
promotor de justiça, na denúncia, destacou que os regimes especiais foram
concedidos sem nenhum estudo econômico com justificativa de possíveis
resultados compensatórios, a exemplo de promoção de emprego, renda e
arrecadação no Estado.
“Além
disso, foi evidenciado que foram concedidos regimes especiais de toda ordem,
inclusive retirando determinadas empresas do regime de substituição tributária
e concedendo a essas empresas crédito presumido em operações não previstas em
lei”, afirmou Barbosa Ramos.
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