O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou ilegal, na sexta-feira (4), o
movimento grevista dos fiscais agropecuários, deflagrado em 3 de outubro. O
relator do procedimento, desembargador Marcelino Chaves Everton, determinou a
suspensão imediata da greve e o retorno às atividades em até 48h. Em caso de
descumprimento, a categoria está passível de multa diária no valor de R$ 20
mil.
De
acordo com o desembargador, foi demonstrado que o governo do Estado do Maranhão
estava tentando cumprir os pontos questionados nas pautas de reivindicações do
sindicato, entretanto, existem obstáculos à realização do concurso solicitado
no contexto atual das finanças públicas do Estado.
O
movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização
Agropecuária do Estado (Sinfa/MA) reivindicava reajuste de auxílio alimentação
e realização de concurso público imediato para a categoria. Dois dias após a
paralisação das atividades, a primeira exigência foi cumprida com a publicação
do Decreto Estadual nº 32224, que reajustou o valor mensal do auxílio
alimentação aos servidores do Grupo Operacional Atividades de Fiscalização
Agropecuária (AFA) para R$ 580,00 reais.
Quanto
à realização do concurso, o relatório de Marcelino Everton destacou que o
processo para a realização do certame se encontra em trâmite regular e que não
houve frustração de negociação por parte do governo, configurando o movimento
grevista ilegítimo.
“Em nenhum momento o Governo anunciou que não iria realizar
o concurso. O concurso já está aprovado, mas precisamos fazer mais estudos de
impacto para não descumprirmos a Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o
presidente da Aged, Sebastião Anchieta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário