Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da Comarca de Tutóia
que condenou o ex-prefeito do Município, Egídio Francisco Conceição Junior, por
atos de improbidade administrativa.
Além da suspensão dos direitos políticos
por oito anos, pagamento de multa civil no montante de R$ 300 mil e
ressarcimento ao erário no valor de R$ 619 mil, o ex-gestor público está
proibido de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais durante
cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), afirmando
que nos exercícios financeiros de 1998 e 1999 as contas públicas do Poder
Executivo de Tutoia foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
resultando em atos de improbidade administrativa.
Egídio Francisco recorreu da sentença,
argumentando que não houve intenção (dolo) na conduta, pois os recursos foram
devidamente aplicados, não configurando atos de improbidade administrativa por
falta de provas de danos à coletividade.
O magistrado
ressaltou os fatos levantados pelo MPMA e pelo TCE, que concluíram pela
irregularidade de procedimento licitatório e indevida renúncia de receitas
públicas, referentes a despesas não comprovadas pelo Município,
responsabilizando o ex-prefeito à reposição dos valores e ao pagamento de
multa.
Para Guerreiro Junior, foram
demonstradas as condutas e o enquadramento nos atos de improbidade
administrativa, assim como comprovadas a má-fé do ex-gestor na malversação do
dinheiro público.
O relator citou vários julgados de
outros tribunais, entendendo que os atos de improbidade exigem apenas a
caracterização da culpa, o que também foi demonstrado nos autos.
Ele afirmou que “os referidos processos
de apreciação de contas do TCE/MA, como dito, trazem robustez de provas da
má-fé do apelante na malversação do dinheiro público”. (Apelação Cível nº
18.961-2014)
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