Candidato à
reeleição, presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai
recorrer. “Não cabe a um juizado de primeira instância”
POR EDSON
SARDINHA, GABRIEL PONTES E LEONEL ROCHA
UOL
Em decisão
liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em
Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de
concorrer a um novo mandato no comando da Casa. Ele acolheu parcialmente uma
ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal.
Para o
magistrado, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato
consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo
utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura
dele.
O presidente
da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão.
“Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que
não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando
na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o
deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta
pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade
Federal do Amazonas.
O magistrado
determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A
não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos
irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito
provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos
Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a
decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo
Ribeiro.
“Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de
determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se
candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da
Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu
despacho.
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