O secretário da Fazenda do Estado, Marcellus Ribeiro |
A Sefaz vai
notificar 5.300 empresas do Simples Nacional no próximo dia 1º de fevereiro,
por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET/Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE). O motivo é que foram encontradas diferenças de faturamento lançado na
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D), no período de 2012 a 2016.
No aviso, a
Sefaz orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do
PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a
real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.
Segundo o
secretário Marcellus Ribeiro Alves, em 2016, a Secretaria da Fazenda já
notificara as empresas do Simples Nacional a regularizarem o PGDAS-D declarado
para a Receita Federal, em decorrência de constatação de que as mesmas tinham
omitido receita bruta mensal no período de 2012 a 2015, após cruzamento de
dados com a DIEF, informada para a SEFAZ.
O secretário
Marcellus Ribeiro esclareceu que, na ocasião, a SEFAZ não considerou as vendas
de mercadorias efetuadas com a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e a
Nota Fiscal do Consumidor – Série “D”, também declaradas no sistema DIEF.
Em função
dessa imprecisão, a Sefaz vai fazer a nova malha PGDAS-D versus SISTEMA DIEF,
agora abrangendo o período de 2012 a 2016, esclareceu o dirigente fazendário.
A malha terá
por base informações da Receita Bruta Total mensal declarada no PGDAS-D,
comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série
“D” – informadas na DIEF.
Os
contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as
devidas retificações no PGDAS-D, ou para contestarem o levantamento fiscal
realizado, enviando suas alegações para o e-mail:
snpgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br.
A Sefaz
informou, também, que as empresas que estavam suspensas do cadastro em
decorrência da malha 49, diferença de faturamento no PGDAS-D x DIEF, foram
reabilitadas até a concretização do novo relatório e a emissão do novo
aviso/notificação em 01.02.2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário