STF definiu que Maluf deve cumprir pena
em regime fechado e perder o mandato parlamentar
Por Laryssa Borges
Veja
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo,
Paulo Maluf (PP), a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime
fechado, mais multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento
unânime do colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve
também perder o mandato parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados apenas confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou
ainda a interdição de Maluf para o exercício de cargo e função pública de
qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. O político ainda
pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson
Fachin afirmou que o juízo de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente
intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é
deputado, que os ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática
usual pelo acusado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas
transações financeiras e de transnacionalidade.
O STF concluiu nesta terça-feira
julgamento da ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf é acusado de
crimes de lavagem de dinheiro a partir de recursos de corrupção nas obras da
Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam desvio de dinheiro
por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a remessa de valores ao
exterior por meio de doleiros. Segundo o Ministério Público, o esquema com
participação de Maluf vigorava quando o político era prefeito de São Paulo, nos
anos de 1997 e 1998, embora tenha continuado com envolvimento direto dele nos
anos seguintes.
De acordo com a acusação, um aditamento
contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no
empreendimento, permitindo que fosse aberto caminho para o recolhimento de
propina. A obra foi concluída em 2000 com custo final de 796 milhões de reais.
“Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem (de dinheiro)”,
afirmou a procuradoria-geral da República.
A acusação contra Paulo Maluf dividiu em
cinco momentos o esquema de lavagem de dinheiro do político: entre os anos de
1993 e 2002 em contas correntes localizadas na Suíça; de 1997 a 2001 em contas
da Inglaterra; um momento específico em março de 2001, quando Maluf, na
condição de diretor da empresa Durant Internacional Corporation, registrada nas
Ilhas Virgens Britânicas, orientou e comandou a conversão de ativos ilícitos em
recibos de ações da empresa Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre
1997 e 2006 por meio de 12 contas no paraíso fiscal das Ilha de Jersey, nas
Ilhas Virgens Britânicas, e uma quinta ação em que Maluf é acusado de, no
período de 29 de julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos
de propina em debêntures conversíveis em ações da Eucatex.
O julgamento do STF foi utilizado em boa
parte para discutir se as acusações contra Maluf estavam ou não prescritas.
Como o deputado tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela
metade, abrindo caminho para que políticos mais velhos, como o próprio
ex-prefeito de São Paulo, acabem tendo chance de não serem punidos efetivamente
pela justiça. Ao final, o Supremo reconheceu que não houve prescrição no quarto
esquema de lavagem de dinheiro de Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006.
Isso porque o crime de lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado
crime permanente e, por isso, o prazo de prescrição começa a contar do dia em
que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento do fato e de quando cessou
a prática criminosa, e não do dia em que o crime em si foi praticado. Sobre
essas acusações, a prescrição ocorreria, conforme entendeu a maioria da 1ª
Turma, em 2019, ou seja, oito anos depois do recebimento da denúncia contra
Paulo Maluf, ocorrido em 29 de setembro de 2011.
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