Por Sérgio Rodas
Consultor Jurídico
O ex-juiz federal Flávio Roberto de
Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e
US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser
flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do
cargo e da aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa compulsoriamente em
2015.
O veículo que deu "fama" a
Souza havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente
das ações criminais que o empresário responde.
Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal
Criminal do Rio determinou o sequestro e o arresto de bens de Eike Batista. A
Polícia Federal apreendeu 38 itens do empresário, como automóveis — incluindo o
Porsche Cayenne —, um piano de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$
90 mil, 2.750 libras, 1.850 euros e US$ 5.442.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público Federal, Souza determinou, na decisão cautelar, que os bens deveriam
ficar na própria 3ª Vara Federal Criminal — o que não é comum, segundo uma
servidora federal disse no processo. Além disso, o ex-magistrado levou dois
carros e o piano para seu condomínio. O objetivo, segundo ele, era proteger
melhor os itens.
Souza ser flagrado dirigindo o Porsche
em fevereiro de 2015, a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(RJ e ES) abriu investigação contra ele. Só que o órgão não achou as libras,
euros e dólares que tinham sido apreendidos. A quantia em reais também estava
desfalcada de R$ 27 mil, apontou o MPF. Posteriormente, segundo os
procuradores, o então juiz entrou sem autorização em sua sala e devolveu parte
do dinheiro. Ainda assim, ficou faltando R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista,
conforme o MPF. Por isso, o órgão denunciou Souza por peculato e fraude
processual.
A defesa do juiz federal alegou que não
havia provas contra ele e que o magistrado, à época dos fatos, sofria de
problemas psicológicos que fizeram com que perdesse a noção da realidade.
Ao julgar o caso, o juiz da 7ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou ter ficado claro
que Souza cometeu o crime de peculato. Para o responsável pelos processos da
operação “lava jato” no Rio, o ex-juiz federal agiu até com “certa
premeditação”, pois determinou a guarda dos bens em lugar indevido já na
decisão que ordenou a busca e apreensão deles.
Com relação ao delito de fraude
processual, Bretas destacou que todos os servidores que foram ouvidos no processo
disseram que o dinheiro foi colocado no armário da sala de Souza após ele
visitar o local.
“Dessa forma, o suporte probatório
comprova que o réu tinha pleno conhecimento de que estava sendo alvo de
procedimento administrativo e agiu artificiosamente com o intuito de induzir a
erro os juízes e servidores convocados pela Corregedoria para a investigação”,
avaliou Bretas, que também refutou a alegação de insanidade de Souza.
Para juiz da 7ª Vara Federal Criminal do
Rio, a culpabilidade de Flávio Roberto de Souza é “intensa”, uma vez que ele
era juiz federal quando cometeu os crimes. “Por isso, tinha conhecimento muito
acima da média sobre a gravidade dos delitos imputados.”
Além disso, o responsável pela operação
“lava jato” no Rio de Janeiro apontou que Souza “traiu valores que jurou
obedecer quando de sua assunção à magistratura” ao praticar delitos.
“Concluo que, por se tratar o acusado de
profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto
no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua
capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem
superior ao dos demais membros da sociedade. Um juiz que aplica penas pela
prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo,
delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”, criticou Bretas.
Dessa maneira, Marcelo Bretas condenou o
ex-juiz federal a 7 anos de prisão por peculato e a 1 ano por fraude
processual. O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio ainda determinou que ele
pague reparação de R$ 25.390,85 e 100 dias-multa.
Aposentadoria
compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de
Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos
administrativos disciplinares contra ele.
O primeiro processo tratava da
apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante
espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª
Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos
foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista
e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso
e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena
máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras
ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade.
Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.
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