O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar dois
magistrados que teriam dado decisões a fim de viabilizar a aprovação de um
ex-assessor no concurso de cartório.
O corregedor-nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, relatou que a juíza de segunda instância Nelma
Celeste Sarney, como corregedora do Tribunal de Justiça do Maranhão, indicou o
juiz Clésio Coelho Cunha para assumir, durante as férias do titular, a 5ª Vara
de Fazenda Pública.
Na ocasião, o juiz teria proferido
decisões favoráveis a recursos do ex-assessor contra alguns itens da prova de
modo que, com a recontagem da pontuação do concurso, um concorrente foi
desclassificado e ele acabou sendo aprovado.
Por unanimidade, os conselheiros
entenderam que há indícios suficientes para abrir o procedimento, mas decidiram
não afastar nenhum dos dois de suas funções.
“Existência de indícios leves? Entendo
que indícios já estão sendo transformados em indícios fortes. Não são provas,
mas elementos iniciais que, se fosse no campo de uma ação penal, já poderia
haver a propositura de uma denúncia, da peça primeira, a exordial do Ministério
Público”, disse Martins.
O ministro afirmou que, após a decisão
do juiz, o relator do caso em segunda instância deu uma liminar para sustar os
efeitos do despacho, mas a então corregedoria local revogou a liminar concedida
pelo colega para garantir que seu ex-assessor assumisse o cartório.
“Existe indício de conduta que merece
ser apurada. A desembargadora recebeu liminar que havia interesse direto do
ex-assessor e poderia ter levantado questão de foro íntimo. Não estou
levantando amizade direta, mas questão de foro intimo na conduta da desembargadora
que deu liminar em mandado de segurança em sede de plantão judicial cassando
decisão do relator fora da hipótese legal, permitindo ex-assessor assumisse a
serventia extrajudicial”, afirmou.
O conselheiro Marcio Schiefler reforçou
o argumento dos advogados dos magistrados de que a jurisprudência não permite
abertura de PAD baseada só em denúncia anônima, mas ressaltou que há outros
elementos que corroboram com o fato levantado.
Todos outros conselheiros seguiram na
mesma linha e entenderam que há motivos para prosseguir as apurações, mas não
para afastar os magistrados da carreira.
Do
Jota.info
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