A ex-prefeita do Município de Bom
jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto
Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a
“Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder
Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$
135 mil na compra de caixões.
Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro,
titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de
R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos
políticos por cinco anos; proibiu de contratar com o poder público, e receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o
valor do dano.
Os cinco réus foram denunciados pelo
Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade
Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013.
O MP acusou os réus de participaram
ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade
administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a
indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas
bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram
verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço
para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do
resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de
licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta
no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos autos, o
juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos
no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma
licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do
processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na verdade, não
existiu, por conta das manobras realizadas por eles.
Fraude
Segundo os autos, cada réu teria um
papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da
prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da
Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava
os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Marcos Fae Ferreira, pregoeiro
municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar
demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane
Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais
para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de
contrato celebrado com a sua empresa.
Conforme a sentença, esses atos de
improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação -
igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses
princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que
eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando
apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.
“...foi justamente o que se verificou no
presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais
possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando
um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade,
estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e
privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do contrato
celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a "Funerária São João",
de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135
mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo
"luxo" e 20 tipo "super luxo", estavam muito acima do
necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam
sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada
beneficiado.
“... a fraude levada a efeito pelos
requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando
prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os
licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do
Município”, ressaltou o magistrado na sentença.
A sentença condenatória foi publicada
nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil
aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom
Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.
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