O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou e
rejeitou, na manhã desta segunda-feira (1º), os embargos de declaração
impetrados pela defesa de Diego Polary, condenado inicialmente a 8 anos prisão
pelo assassinato do advogado Bruno Matos e tentativa de homicídio contra
Alexandre Soares. A pena foi acrescida, posteriormente, em mais dois anos, o
que levou a defesa a recorrer da decisão.
Mesmo sentenciado, Polary continuou em
liberdade. Com essa decisão, a Justiça
pode determinar que ele cumpra a pena em regime fechado.
Quem pode decretar a prisão de Polary, na
condição de relator, é o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, José
Joaquim Figueiredo.
Pelas informações passadas ao blog, ainda
cabe recurso ao STF e STJ.
O
crime
O advogado Bruno Matos foi assassinado na manhã do
dia 06 de outubro de 2014, no Olho DAgua, depois da comemoração da vitória do senador
eleito Roberto Rocha. O irmão de Bruno, Alexandre Soares, foi golpeado no
região abdominal, passou por uma cirurgia delicada, mas conseguiu se recuperar,
após alguns dias na UTI. O amigo deles Kelvin Chiang também foi golpeado, com a
faca ficando cravada em suas costas.
Condenação
dos três envolvidos
Na madrugada do dia 03 de fevereiro de
2017, o engenheiro civil Diego Polary, o bacharel em hotelaria Carlos Marão e o
vigilante João Gomes foram condenados pela morte do advogado Bruno Matos e
tentativa de homicídio de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
Diego Polary foi condenado a oito anos de
prisão, por ser o responsável pelo assassinato do advogado Brunno Matos, assim
como a tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
Carlos Marão foi condenado a seis anos por
participação no homicídio do advogado Brunno Matos e da tentativa de
assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.
João Gomes a um ano de detenção por lesão
corporal e sua pena deve ser convertida
Pena
aumentada
Diego Polary teve sua pena aumentada para
10 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada no dia 19 de novembro,
em julgamento da apelação nº 045462/2017.
Diego Polary havia sido condenado em 06
anos de reclusão (pelo crime de homicídio simples praticado contra a vítima
Bruno Eduardo Matos Soares) e em 02 (dois) anos de reclusão (pelo delito de
tentativa de homicídio simples cometido contra a vítima Alexandre Matos
Soares).
O assassino teve rechaçado “o argumento de
prova contrária aos autos, conforme acima já justificado” sendo-lhe negado
provimento ao seu apelo, portanto, mantida sua condenação.
A pena do criminoso foi aumentada em
relação a tentativa de homicídio, “ficando a mesma em 04 (quatro) anos de
reclusão“, envolvendo a vítima Alexandre Matos Soares.
“Por conta do acúmulo material do artigo
69 da Lei Substantiva Penal, somo as reprimendas ficando em 10 (dez) anos de
reclusão em regime inicial fechado, em parcial provimento ao apelo
ministerial”, diz a decisão.
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Mais uma vitoria, mas outras batalhas virão, mas não desistirei jamais.
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