Policiais civis e militares prenderam, na
terça-feira (07), na cidade de Raposa, na região metropolitana de São Luís, João
Marcos Silva Vieira, de 23 anos, suspeito de estupro de vulnerável.
A vítima é uma menor de 13 anos, moradora
do município de Paço do Lumiar, que havia desaparecido há uma semana. O caso foi
bastante divulgado nas redes sociais. No momento da prisão do estuprador, a
adolescente estava com ele.
Pelas informações da PM, ambos se
conheceram através das redes sociais, mais especificamente o WhatsApp. Logo nos
primeiros contatos os dois resolveram ficar juntos.
Para caracterização do crime de estupro de
vulnerável basta que o autor tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato
libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
O consentimento, sua eventual experiência
sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a
vítima não afastam a ocorrência do crime.
O crime de estupro de vulnerável está previsto
no art. 217-a do CP. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
Art.
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos:
Pena
- reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§
1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência.
§
2o (VETADO)
§
3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena
- reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§
4o Se da conduta resulta morte:
Pena
- reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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