Foi realizado nessa segunda-feira (2),
em Paço do Lumiar, o julgamento de Gilson Carlos Barros Ferreira. Ele estava
sendo acusado de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar
alguém), tendo como vítima o médico Luís Carlos Muniz Cantanhede, em 25 de março
de 2018.
O Conselho de Sentença optou por
considerar Gilson Carlos culpado, o qual recebeu a pena de 09 anos e seis meses
de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula,
titular da 2a Vara de Paço do Lumiar. Destaca a denúncia que Luís Carlos
Cantanhede estava pagando uma promessa com a família, indo a pé para o santuário
de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, após se curar de
um câncer.
Relata o inquérito que a vítima e
familiares iniciaram uma caminhada do bairro Olho D' Água, em São Luís, com
destino ao município de São José de Ribamar pala MA-204, com o intuito de
pagarem a promessa. No curso do trajeto, por volta de 08h, o médico se
encontrava caminhando pelo acostamento da rodovia, no sentido Paço do
Lumiar/São José de Ribamar, próximo ao cemitério da Pax, bairro Nova Jerusalém.
À frente da vítima caminhavam dois primos, enquanto que os demais familiares
ficaram um pouco mais atrás, cerca de 150 metros da vítima.
Nesse momento, o acusado Gilson Carlos
Barros Ferreira estaria conduzindo o seu veículo Celta em alta velocidade, no
sentido contrário da MA-204 (São José de Ribamar/Paço do Lumiar). Ao passar por
uma poça de água, teria perdido o controle de direção do veículo, o qual
estaria com as bandas de rodagem do pneu posterior desgastadas, saindo pela
esquerda e entrando na contramão, atingindo violentamente a vítima Luís Carlos,
que foi arremessada contra o para-brisa do veículo, ao passo que o automóvel
saiu da pista lateralmente e iniciou um processo de capotamento. Ato contínuo,
Gilson saiu do veículo e passou a discutir com alguns populares que ali se
encontravam. Em seguida, subiu na garupa de uma motocicleta e evadiu-se do
local.
“Gilson foi perseguido por um agente
penitenciário que passava no local e conduzido ao Batalhão da Polícia Militar,
situado no bairro Nova Canaã. Lá, os policiais perceberam que o acusado
apresentava sinais de embriaguez alcoólica, pelo que solicitaram que se
submetesse ao teste de alcoolemia por meio de bafômetro, tendo sido constatado
seu estado de embriaguez, conforme teste. Em razão disso, foi o acusado preso
em flagrante delito. A vítima, por sua vez, foi socorrida pelo SAMU e
encaminhada para o Hospital São Domingos, porém não resistiu aos ferimentos e
faleceu. Na polícia, Gilson confessou que no dia dos fatos ingeriu 02 (duas)
garrafas de cerveja e que na noite anterior tinha bebido meio litro de
conhaque”, discorre a denúncia.
Ele afirmou que, no momento do acidente
estava chovendo forte e que perdeu o controle do veículo logo após tentar
desviar de uma carreta, cor vermelha, que vinha em sentido contrário.
Acrescentou, ainda, que tentou prestar socorro à vítima, mas foi retirado do
local por um agente penitenciário, por receio de linchamento. Por fim, se disse
arrependido de ter assumido o risco de causar a morte de qualquer pedestre, em
razão de ter ingerido bebida alcoólica. Porém, algumas testemunhas disseram que
não havia nenhum outro veículo na pista, a não ser aquele conduzido pelo
acusado, bem como que no momento do acidente não estava mais chovendo, embora a
pista estivesse molhada.
“Assim, tendo cumprido provisoriamente
01 ano, 08 meses e 07 dias de prisão, restam 07 anos, 10 meses e 15 dias, a
serem cumpridos em regime semiaberto, conforme o Código Penal (…), imponho-lhe
ainda 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo
do fato, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período
de 01 (um) ano”, finalizou a sentença condenatória, enfatizando que Gilson não
poderá recorrer em liberdade.
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