A Secretaria
de Estado da Fazenda realizou a notificação de 85 contribuintes atacadistas que
deixaram de recolher, no período de 2016 a 2019, R$ 7,6 milhões ao Fundo
Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI).
O FDI, criado
pela Lei nº 8.246 de 25 de maio de 2005, é uma receita não tributária e tem por
finalidade proporcionar recursos em prol do desenvolvimento das atividades
industriais e serviços básicos infraestruturais de áreas e distritos
industriais.
Estão
obrigadas a pagar o FDI empresas que possuem benefícios fiscais do ICMS, dentre
elas, atacadistas com benefício de crédito presumido para pagamento de 2% do
ICMS, empresas industriais beneficiárias do Programa Mais Empresas,
Promaranhão, Programa Mais Empresa e Subprogramas, previstos nas leis nº
10.529/2015, Lei nº 10.690/2017.
Os
contribuintes notificados e que não procederem à regularização terão seus
benefícios revogados, bem como atuados.
As empresas
notificadas pela Secretaria de Fazenda tem prazo de 20 dias para regularização,
a partir do envio da notificação, sem aplicação de penalidades para pagamento
do valor integral ou apresentarem contestação, por meio do Sistema de
Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet.
Quem não se
regularizar neste período terá a notificação inscrita em dívida ativa com
aplicação da multa devida de até 20% do valor do imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário