Ministro afirmou que STF tem
entendimento de que União só pode confiscar bens de governos estaduais se for
declarado estado de defesa ou estado de sítio.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68
respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é de segunda-feira
(20), mas só foi divulgada nesta quarta (22).
O ministro deu prazo de 48 horas para que uma
empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo estadual. Celso
de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o bloqueio do material
pelo Ministério da Saúde.
Esses ventiladores serão destinados a 132 leitos de
UTI preparados para receber infectados com Covid-19. O Estado já registrou ao
menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66 mortes.
Segundo o ministro, o Supremo tem entendimento
consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União Federal, de bens
públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de defesa ou do estado
de sítio.
Por causa da pandemia, o Congresso reconheceu o
estado de calamidade pública.
Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é notório
que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente essencial para
a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se mesmo afirmar que,
sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de média e alta
gravidade é completamente insuficiente.
Celso de Mello afirmou que o relacionamento entre as
instâncias de poder – União, estados e municípios – encontra necessário fundamento
na Constituição, que traduz, nesse contexto, a expressão formal do pacto
federal, cujas prescrições não podem ser transgredidas.
“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a
proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos
cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante
internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos
e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e
fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem
elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”,
escreveu o ministro.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68
respiradores no prazo de 48 horas.
A liminar foi dada em uma ação da gestão Flávio Dino
(PC do B) contra o governo federal, que tinha bloqueado a transação no mês
passado.
A compra dos equipamentos foi realizada em 19 de
março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um
ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder
distribuir segundo seus critérios.
O bloqueio deu origem a operação Etiópia-Maranhão,
que trouxe 107 respiradores da China e agora virou alvo da Receita Federal.
Com informações do G1
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