O Supremo reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, de Sergio Moro, para julgar as denúncias contra o ex-presidente
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15), para confirmar a decisão do ministro-relator Luiz Edson Fachin de conceder habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula que alega incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos envolvendo o ex-presidente Lula (HC 193726).
Com isso, todas as condenações contra o ex-presidente estão anuladas e o ex-líder sindical recupera seus direitos políticos após ficar 580 dias preso e ser impedido de concorrer em 2018.
A maioria dos ministros decidiu seguir a compreensão do relator e negar o agravo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia que fosse revertida a decisão do relator que tirou de Curitiba a competência sobre os processos do ex-presidente Lula e provocou a anulação de todas as condenações contra o ex-líder sindical.
“As condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o grupo OAS e a Petrobras, precedente que propicia a conclusão lógica e razoável pela não configuração da conexão que autorizaria a fixação diversa da competência jurisdicional [em Curitiba]. A denúncia não atribui uma relação de causa e efeito entre sua atuação como presidente e determinada contratação pelo Grupo OAS com a Petrobras”, afirmou Fachin.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luis ROberto Barroso acompanharam esse entendimento. Por outro lado, Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux, contrariam o relator, formando um placar de 8×3.
Irritado, Fux chegou a atacar a defesa do ex-presidente Lula pelos recursos interpostos no processo.
“O Ministério Público passou a colocar a Petrobras em todas as ações e pedia a prevenção da Vara de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses 4 casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, nem o MP nem o juiz Sergio Moro apontou que o dinheiro veio da OAS, da Odebrecht… O que se colocava é que várias empresas tinham uma caixinha… Algo genérico. A partir do genérico, se acusou, se denunciou o ex-presidente”, declarou Moraes.
A maioria dos ministros deu um voto breve, tendo em vista que o presidente da Corte pretendia suspender os trabalhos por conta de um problema de saúde de Barroso. O magistrado acabou proferindo seu voto, também brevemente.
Segundo agravo
O plenário ainda vai julgar um outro agravo, apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente afirmam que o HC 164493, da suspeição de Moro, não pode ser derrubado pela decisão Fachin, tendo em vista que já foi apreciado na Segunda Turma.
Pelas manifestações feitas na quarta, é possível que se consolide uma maioria em favor desse pedido. Na decisão monocrática, Fachin havia defendido que o HC teria perdido seu objeto, mas em seu longo voto sobre o recurso da PGR, ele não tratou sobre o tema, o que pode indicar uma possível aceitação do agravo da defesa.
Com informações da Revista Fórum
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