Os denunciados são
integrantes do Bonde dos 40. Eles mataram e enterraram os corpos das
adolescentes.
O juiz auxiliar Francisco Ferreira de
Lima, respondendo pela 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, recebeu denúncia
tornando réus 14 integrantes do Bonde dos 40 acusados de matar as adolescentes Maria
Eduarda Lira, de 17 anos, e Joyce Ellen dos Santos, de 16 anos, em Timon, e enterrar
seus corpos em uma cova rasa.
A ação criminosa foi praticada no dia
20 de março de 2021. As duas eram de Teresina-PI e foram atraídas para o local
do crime.
Foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificulte a defesa da vítima), ocultação de cadáver e organização criminosa:
— Erika Layane de Sousa Santos, vulgo
“Japa”;
— Willian de Sousa Teófilo, vulgo
“Bolinha e/ou Moana”;
— Mikaelle Fernandes da Silva, vulgo
“Charmosa”;
— Mikaely Kessia Gomes Virgilio,
vulgo “Soberana”;
— Karina Ellen do Carmo Sousa, vulgo
“Esmeralda”;
— Luzilene Ferreira dos Santos, vulgo
“Morena”;
— Brenda Emanuele Silva Oliveira,
vulgo “Baixinha Afrontosa e/ou Manu”;
— Marta Rebeca Ribeiro da Silva,
vulgo “Boneca”;
— Manuele Raisa de Sousa Silva, vulgo
“Gueixa”;
— Leonardo Thalyson Ferreira de
Sousa, vulgo “Gordinho das Carpas”;
— Rafael Stanley Ferreira de Sousa,
vulgo “Morte e/ou Ratinho”;
— Luciano Rafael Silva da Conta,
vulgo “Latró”
Já Tais Fernanda Machado Oliveira,
vulgo “Bella” e Antônio de Deus Pereira Neto, vulgo “Fantasmão”, foram
denunciados pelo crime de homicídio triplamente e organização criminosa.
O juiz manteve as prisões preventivas
de todos os envolvidos no crime.
Denúncia
De acordo com a denúncia do
Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito do inquérito policial foi
possível identificar que os denunciados integram pessoalmente a organização
criminosa denominada Bonde dos 40, com atuação no município de Timon e com
ramificações em diversas cidades do Estado, com atuação marcada pelo emprego de
arma de fogo, contando com participação de crianças e adolescentes.
Narra, ainda, que os denunciados de
forma voluntária e com unidade de desígnio, mediante o uso de armas brancas –
pá, picaretas e tacos/bastões de madeira –, puseram fim a vida das adolescentes
Joyce Ellen dos Santos Moreira e Maria Eduarda de Sousa Lira, no dia 20 de março
de 2021, por volta das 17 horas, no morro do bairro Parque Aliança, no
município de Timon.
Segundo o inquérito, as vítimas foram
levadas até a casa de Erika Layane, que figura, supostamente, com função de
liderança dentro da célula criminosa do Bonde dos 40, após a vítima Maria
Eduarda de Sousa Lira ter postado uma foto da integrante da organização
criminosa Gisele Vitória Silva Sampaio, vulgo “Sereia”, em que ela aparecia
dentro de uma vala. Consta que, tão logo as vítimas chegaram à casa de Erika Layane
de Sousa Santos, iniciou-se o julgamento das vítimas, tendo sido recolhido seus
celulares.
Ao realizarem uma busca nos celulares
das vítimas, os acusados encontraram fotos delas com supostos integrantes da
facção PCC, tendo encontrado ainda, no celular da vítima Maria Eduarda, prints
de redes sociais de membros do Bonde dos 40, material este que supostamente
estaria sendo repassado para membro do grupo rival.
“Diante de tais informações, bem como
tendo a vítima Joyce Ellen dito que “Sereia” foi levada, por “Rian”, de sua
casa, em uma motocicleta, o “tribunal” decretou a morte das vítimas, por serem
integraram/eram simpatizantes da organização criminosa rival”, diz trecho da
denúncia.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado destacou
que a denúncia foi apta a delinear a atuação dos membros da suposta organização
criminosa, descrevendo individualizadamente a participação de cada um deles,
bem como o modus operandi da organização criminosa na realização do “tribunal
do crime” que decretou e executou as vítimas, após longas sessões de tortura,
tendo sido obrigadas a cavarem suas próprias covas, na qual uma das vítimas foi
enterrada ainda com vida.
“Os elementos informativos reunidos
mostram-se, portanto, suficientes para a formação da convicção deste juízo no
sentido de observar indícios suficientes de autoria e materialidade, em nexo de
causalidade, aos fatos investigados, sendo responsáveis pelo cometimento dos
crimes supracitados. Neste juízo de cognição sumária, próprio desta fase
processual, entendo, portanto, que a denúncia está apta a impulsionar a persecução
penal”, concluiu o juiz.
Relembre o caso
Duas adolescentes de Teresina,
identificadas como Maria Eduarda, 17 anos, e Joyce Ellen, 15 anos, foram
encontradas mortas e enterradas dentro de uma cova, na manhã do dia 21 de março
de 2021 em uma área de matagal, no bairro Parque Aliança, localizado na cidade
de Timon.
A frieza dos autores chamou atenção
dos investigadores que ouviram do pai da adolescente de 15 anos, que ele foi
avisado da morte da filha através de mensagem do WhatsApp, enviada do número da
própria jovem, pelos assassinos. A jovem morava no bairro Risoleta Neves, zona
norte de Teresina, e estava desaparecida desde a tarde do dia anterior.
Depois disso e sabendo que sua filha
havia saído de casa, afirmando que se encontraria com uma amiga em Timon, o pai
de Joyce Ellen resolveu procurar a Polícia Civil de Timon para registrar o
desaparecimento da adolescente. Posteriormente, a Polícia Civil confirmou que a
jovem tratava-se da sua filha.
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