Narrou a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que no dia 22 de setembro de 2022, em Alto Alegre do Pindaré, o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a própria filha a manter conjunção carnal.
Um
homem acusado de prática de crime de estupro, que teve como vítima a própria
filha, foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado. A sentença criminal, da 2ª Vara de Santa Luzia,
foi proferida pela juíza Ivna Cristina Melo, na última quarta-feira (26).
Conforme
informações da unidade judicial, a menina, filha do réu, tem apenas 15 anos de
idade e o crime foi descoberto após um desabafo da adolescente, que se abriu
com uma amiga. Diante das declarações, a amiga da menor a levou até o Conselho
Tutelar. Lá, a menina conseguiu narrar os fatos ocorridos com ela, somente,
através de uma carta, haja vista o trauma que sofreu nos últimos meses.
Narrou
a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que no dia 22 de setembro de
2022, em Alto Alegre do Pindaré, o denunciado constrangeu, mediante violência e
grave ameaça, a própria filha a manter conjunção carnal.
“Imputa-se
ao acusado a conduta típica descrita no artigo 213, c/c artigo 226, inciso II,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal, consistente nos crimes de estupro
qualificado por ser a vítima menor de dezoito anos e maior de catorze, com
causa de aumento por ser o agente pai da vítima, em concurso material”,
destacou a peça acusatória.
“No
que concerne a materialidade nos crimes de estupro, destaca-se que se dá pela
obtenção dos meios probatórios indispensáveis, tais como o exame de corpo de
delito, previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, a prova
testemunhal, que pode de fato suprir a falta do exame, o exame psíquico e, por
fim, o depoimento da vítima (…) No caso em comento, a materialidade resta
devidamente comprovada pelo exame de conjunção carnal, que atesta ter havido
conjunção carnal que possa ser relacionada ao delito em apuração”, fundamentou
a juíza na sentença.
Riqueza de detalhes
A
Justiça verificou que as declarações e testemunhos colhidos durante a fase
instrutória se mostraram harmônicos entre si.
“Vale
salientar a riqueza de detalhes das declarações, não entrando, a vítima e
testemunhas, em qualquer contradição com as provas coligidas aos autos, o que,
por si só, já conduz a um decreto condenatório (…) Em relação à autoria
delitiva, portanto, verifica-se restar comprovada diante do depoimento da
vítima e das testemunhas ouvidas em juízo (…) Destaca-se que a vítima
confirmou, tanto na delegacia como em juízo, os atos libidinosos cometidos pelo
acusado”, ressaltou a magistrada.
A
menina disse, na carta, ter sido abusada por seu pai, ora acusado, desde que
tinha 14 anos. Ela explicou que vivia com o acusado, sua mãe e seus irmãos,
informando que sua mãe saia durante a madrugada para trabalhar, momento em que
geralmente ocorriam os abusos. Contou, ainda, ter sido ameaçada, caso contasse
a alguém os fatos ocorridos. Além da pena imposta, a Justiça suspendeu o poder
familiar do acusado sobre a vítima. Ele não poderá recorrer em liberdade.
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