A
Justiça do Maranhão condenou a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por
crime de peculato, o vereador Josibeliano Chagas Farias, o ‘Ceará’,
ex-presidente da Câmara de Açailândia, município de 115 mil habitantes
localizado a 445 quilômetros de São Luís. Também foi condenada a ex-chefe do
Departamento Administrativo da Câmara Regina Maria da Silva e Sousa. Ela pegou
12 anos de prisão. Ambos podem recorrer em liberdade.
A
sentença foi assinada no dia 27 de outubro pela juíza Selecina Henrique
Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.
Os
réus também foram condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em
cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para
o ex-presidente da Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a
ex-chefe do Departamento Administrativo.
Na
mesma sentença, foi condenado o representante da empresa ANM da Silva
Supermercados, Marcos Paulo Andrade Silva, a cinco anos e quatro meses de
reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três
vezes o salário mínimo da época do fato.
Segundo
a denúncia do Ministério Público estadual, formulada em setembro de 2018 pela
promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, o vereador e a ex-chefe do
Departamento Administrativo da Câmara desviaram R$ 281.823,07 dos cofres
públicos, ‘em proveito próprio ou alheio’ – decorrente de contratos firmados
entre a Câmara e o supermercado.
Segundo
informou a Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, um
contrato tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo, alimentos,
descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha.
O outro era destinado à compra de material de expediente (papelaria), ambos
para atender a demanda da Câmara, no exercício financeiro de 2017.
Investigações
Nos
dois casos, as investigações do Ministério Público ‘apontaram uma série de
irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta
entrega dos produtos’.
No
contrato de material de escritório, por exemplo, foram incluídos itens como 10
caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.
Uma
inspeção da Promotoria verificou que o fornecedor contava apenas com duas
impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50
mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas
lápis, canetas e borrachas.
Outra
inspeção na sede da Câmara foi executada para verificar a existência dos bens
duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram
encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo
Municipal ter sete banheiros.
De
um total de 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de
papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo
diferente e ‘em avançado estado de uso’.
Também
não foram encontradas 200 baterias de nove volts, três garrafas térmicas, 100
bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos,
pranchetas, quadro branco entre outros itens.
De
acordo com o Setor Financeiro da Câmara, blocos de cheques – 100 foram
adquiridos – e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, ‘há
muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado’.
Ainda
entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60
fitas VHS.
Outro
ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as ‘quantidades
exorbitantes’ de produtos adquiridos.
De
açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que
representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.
Comparativamente,
a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e
com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa quatro
mil resmas.
No
mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores,
incluindo os vereadores, teria adquirido três mil resmas de papel.
Reparação
do dano
A
juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia,
também condenou os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 281.823,07 ao
erário municipal, a título de reparação mínima dos danos causados pela
infração, acrescidos de correção monetária calculada pela Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como incidirão juros à razão de
1% ao mês, ambos desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento.
Sabe quando vão ser presos: NUNCA
ResponderExcluirO cara gosta de coisa doce, bota ele na cadeia.
ResponderExcluirPolíticos vagabundos não falta nesse Brasil.
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