Um
motociclista ficou gravemente ferido após ser arrastado por uma caminhonete, no
km 366 da BR-316, em Bacabal, a 248 km de São Luís.
A
colisão traseira envolveu uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca, do
município de Imperatriz; e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Ks, preta, de
placa do município de Bacabal.
O
condutor da motocicleta é um homem de 68 anos de idade, morador de Bacabal. Ele
foi socorrido e levado ao hospital. Não há informações sobre o estado de saúde
dele.
A
causa do acidente teria sido uma ultrapassagem indevida realizada pelo motorista
da caminhonete. Ele fez a ultrapassagem e quando tentou voltar para a faixa
colidiu na traseira da moto, que foi arrastada por cerca de quarenta metros.
Não
informações se o motorista atropelador foi conduzido a uma delegacia. Ele
poderá responder por lesão corporal culposa. É que diz o CTB.
Art.
303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas
– detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo
único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das
hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na
ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo
fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade
pública:
Penas
– detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento
de crime mais grave.
Bolsonarista é bicho perverso, quando tava na motociata comendo com o cartão corporativo não atropelava, agora de caminhonete quer atropelar os motoqueiros, tá pensando que ficou rico.
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