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Pelas
características físicas, o vereador Júnior Passos aparece de vermelho nas cenas
do crime. |
O vereador
Manoel Passos de Araújo, conhecido como Júnior Passos, do município de Bom
Lugar — a 39 km de Bacabal e 283 km de São Luís — se apresentou à Delegacia
Regional de Bacabal nessa quinta-feira (26), após bandidos invadirem a TV
Cidade/Record e tocarem fogo em equipamentos.
Após os
procedimentos policiais legais, Passos, que é filiado ao partido Republicanos,
foi encaminhado para realização de exame de corpo de delito. Júnior Passos é
aliado do candidato à Prefeitura de Bacabal, Marcos Miranda.
A SSP-MA
informou ainda que — por apresentar um problema de saúde — o investigado foi
posto em observação em uma unidade hospitalar sob custódia do Sistema
Penitenciário, para onde deve ser levado após receber alta médica.
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Criminosos
atearam fogo no master (a sala de controle de programação) da emissora. |
As
circunstâncias do crime
Com base no
depoimento das testemunhas e nas imagens das câmeras de segurança, o incêndio
foi provocado por quatro homens, que renderam o vigilante e um repórter da
emissora.
A SSP-MA
detalha ainda que a Perícia Oficial foi acionada para os procedimentos no local
do crime e a Polícia Civil segue analisando imagens de câmeras de segurança e
ouvindo testemunhas que possam contribuir para identificação e prisão de todos
os envolvidos, bem como para esclarecer os motivos por trás do ataque.
Após o ataque,
um inquérito policial para apuração e elucidação do crime foi imediatamente
instaurado pela 16ª Delegacia Regional de Bacabal.
Entidades da
Comunicação repudiam ataque
A Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou uma nota de repúdio ao ataque contra
um veículo de comunicação em Bacabal.
A Fenaj
descreve o crime como marcado por violência e intimidação, exigindo que o
Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão
investiguem o caso de forma “célere e rigorosa”.
A Associação
Brasileira de Rádio e TV (Abratel) também se manifestou, demonstrando
solidariedade à TV Cidade de Bacabal.
O que prevê o
Artigo 250 do Código Penal Brasileiro
O artigo
condena provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem, sob pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
A pena pode aumentar, caso o crime seja cometido com intuito de obter vantagem
pecuniária em proveito próprio ou alheio.
Com informações
de O Imparcial
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