O pedreiro Ivar de Matos, 43 anos, foi
condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ele assassinou a
ex-companheira Andrea Miranda Teixeira, 36 anos, a golpes de facão e uso de
martelo, no final da tarde do dia 21 de junho de 2017, na residência dele, no
bairro Coroadinho.
Após o julgamento, que ocorreu nesta
sexta-feira (13), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, o réu, que já estava preso
desde a data do crime, foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem
direito a recorrer da decisão em liberdade.
Vítima e acusado viveram juntos por
cerca de 16 anos e tiveram duas filhas, hoje com 11 e 12 anos. À época do
crime, estavam separados há três semanas, mas o criminoso não aceitava a
separação.
A sessão de júri popular começou por
volta das 9h15, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney
Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Osmar
Gomes dos Santos. Atuou na acusação o promotor de Justiça Luís Carlos Correa
Duarte, e na defesa o defensor público Adriano Jorge Campos. A mãe da vítima,
Ana Paula Miranda, outros familiares e amigos acompanharam o julgamento.
Tanto o Ministério Público quanto a
defesa dispensaram os depoimentos das quatro testemunhas presentes no
julgamento, por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução
processual e não entraram em contradição e também por se tratar de réu
confesso. Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito
constitucional de permanecer em silêncio total. Ele fora preso em flagrante e
teve a prisão convertida em preventiva. Na sentença desta sexta-feira (13), o
juiz manteve a prisão preventiva e negou-lhe o direito de recorrer da decisão
em liberdade.
FEMINICÍDIO
Os jurados condenaram Ivar de Matos pelo
crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. A Lei nº
13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio
como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Para aplicação da pena, o juiz Osmar
Gomes dos Santos considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado
e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por
razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e
familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
“E que trouxe grande avanço para a
sociedade ao contribuir para a inserção dos direitos femininos e proteção da
mulher em relação aos preconceitos que muitas vezes sofrem de uma parcela de
homens que acreditam que estas não possuem direitos iguais aos seus, e por isso
devem subordinar-se a eles, sendo dever da justiça proteger as mulheres de
qualquer prática que coloque em risco seus direitos fundamentais à dignidade, à
liberdade, à vida e à segurança”, afirmou o magistrado na sentença.
O CRIME
Após ferir a golpes de facão a
ex-companheira, Ivar de Matos fugiu do local. Policiais militares que faziam
rondas na Avenida dos Africanos o encontraram ensanguentado passando em uma bicicleta
e usando um facão. Ao ser abordado, o suspeito ainda tentou fugir, mas foi
detido e como estava com uma das mãos sangrando foi levado para atendimento em
unidade de saúde e depois autuado em flagrante. Ao ser questionado sobre a
autoria do fato, o pedreiro confessou o crime.
Andrea Miranda Teixeira teve partes das
mãos decepadas, sendo socorrida por vizinhos, mas não resistiu aos ferimentos e
morreu a caminho do hospital. O assassinato ocorreu na casa do acusado para
onde a vítima tinha ido pegar um fardamento de trabalho que deixara naquela
residência.
Ela estava morando com a mãe no bairro
São Francisco.
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