Todas
as Secretarias Municipais de Saúde do Maranhão deverão notificar o proprietário
do imóvel, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada.
O
proprietário deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e
horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário da
Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade.

O governador Flávio Dino editou a Medida
Provisória nº 31.428, do dia 4
de fevereiro de 2016, que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em
imóveis públicos e particulares abandonados para ações de prevenção e combate ao
Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e
do Zika vírus.
A
Medida Provisória classifica como imóvel abandonado aquele com flagrante
ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características
físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de
moradores da área ou por outros indícios.
Todas
as Secretarias Municipais de Saúde do Maranhão deverão notificar o proprietário
do imóvel, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada.
Diante da notificação, o proprietário deverá, pessoalmente ou por contato
telefônico, agendar data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo
agente sanitário da Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade. A visita deverá
ocorrer no prazo máximo de 48 horas, contado do agendamento.
Caso
haja insucesso na entrega da notificação, a mesma deverá ser realizada por meio
de publicação única no Diário Oficial. O proprietário do imóvel deverá,
pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para que a
inspeção seja feita pelo agente sanitário. Novamente, a inspeção deverá ocorrer
no prazo máximo de 48 horas, contado do agendamento.
Decorrido
o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua publicação no
Diário Oficial, caso não tenha sido feito o agendamento nem concedida a
permissão para ocorrer a inspeção, a Secretaria Municipal de Saúde deverá
encaminhar relatório à Procuradoria Geral do Município (PGM), caracterizando a
situação de iminente perigo à saúde pública. Diante da comunicação a PGM,
poderão ser adotadas medidas judiciais visando obter autorização para ingresso
no imóvel.
A
inspeção no imóvel deverá ser agendada em data e horário compatível com o
horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. O agente poderá,
nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial para garantir a entrada
nos imóveis.
Outras ações
O Governo do Estado adotará medidas de
apoio material e técnico aos municípios, além de fornecer os equipamentos ao
trabalho de campo dos agentes de combate de endemias e agentes comunitários de
saúde.
Serão premiados os municípios que
conseguirem os melhores resultados na redução do Levantamento Rápido do Índice
de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa). O padrão
considerado satisfatório pelo Ministério da Saúde (MS) é de 1 casa infestada
para cada 100 pesquisadas.
Confira a íntegra da Medida Provisória
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