Uma Ação Civil Pública proposta, em 1°
de novembro, pelo Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a
determinar o imediato afastamento do prefeito de Monção, João de Fátima
Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos recorrentes atrasos no pagamento
dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida na última
terça-feira, 8.
Além do afastamento do gestor, a Justiça
também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção,
bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para
que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos
meses de agosto a outubro, entre outras determinações.
No caso de descumprimento de qualquer
dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser
paga pessoalmente pelo gestor municipal.
Em outubro, o promotor de justiça José
Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que
fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e
realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de
documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que
se encontravam com salários atrasados.
Ao encaminhar a documentação, no
entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a
situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que
declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo
preteridos no pagamento dos vencimentos.
O promotor afirma, na ação, que “a
temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu
centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos
respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que
norteiam a administração pública”.
José Menezes Neto complementa que “longe
de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a
ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns
servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da
isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir
informações necessárias à apuração do fato”.
Na decisão, o juiz Marcello Frazão
Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar
interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da
administração municipal no prazo de 24 horas.
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