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relatório de 59 páginas em que conclui que cardeais do PMDB não obstruíram a
Justiça na Lava Jato, Graziela Costa e Silva afirma que propostas 'embora
absolutamente lamentáveis são prerrogativas de seus cargos'
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Apontados pelo procurador Rodrigo Janot como integrantes de uma organização criminosa, Renan, Sarney e Jucá não tramaram para barrar a Lava Jato, segundo delegada da PF |
Luiz Vassallo
O Estado de São Paulo
Ao concluir que os senadores Renan
Calheiros e Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney – velhos cardeais do PMDB
– não tentaram barrar a Lava Jato, a delegada de Polícia Federal Graziela
Machado da Costa e Silva afirmou que, ainda que ‘lamentável’, é natural que
projetos de lei ‘tivessem o propósito de amainar consequências criminais que
rondam os próprios legisladores’.
O relatório da PF concluiu que os três
peemedebistas, flagrados em conversas gravadas pelo ex-presidente da
Transpetro, Sérgio Machado, não cometeram obstrução de Justiça e que o
ex-presidente da Transpetro não merece os benefícios da delação premiada.
Nos diálogos, Jucá afirma ser necessário
‘mudar o governo para estancar a sangria’ e mencionava como ‘solução’, o então
vice-presidente Michel Temer.
À época, em maio de 2016, a
ex-presidente Dilma Rousseff estava à beira do processo de impeachment e o
delator e o peemedebista falavam sobre as investigações.
O então presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), ressaltou a necessidade de regulamentar a delação premiada
em conversa com Machado.
Já Sarney disse prever que a delação da
Odebrecht teria o efeito de uma ‘metralhadora ponto 100’.
Para a delegada Graziela Machado da
Costa e Silva, que assina o documento que livra os três da suspeita de
obstrução de Justiça, os posicionamentos dos senadores, mesmo que sejam
convertidos em projetos de lei que afetem as investigações, são prerrogativas
de seus cargos.
“É natural – sem deixar de ser
absolutamente lamentável – que eventuais alterações tivessem o propósito de
amainar consequências criminais que rondam os próprios legisladores, mas, ainda
assim, soa desarrazoado dotá-las de status criminal, sob pena de criminalizar
qualquer movimento legislativo que, mesmo sem aprovação ou sequer tramitação,
tenha como mote disciplinar de forma diversa, por exemplo, o instituto da
colaboração premiada ou qualquer outro instituto penal ou processual penal”, sustenta
a delegada.
Graziela afirmou entender que, mesmo que
‘tivessem sido apresentadas propostas legislativas para alterar o ordenamento
vigente, tais iniciativas não podem, jamais, ser criminalizadas’.
“A questão central que se coloca, então,
é que os posicionamentos críticos dos deputados e senadores, assim como as
divergências de pensamentos, incluindo aquelas posturas contrárias a pleitos de
diversas categorias ou manifestações classistas ou ainda posicionamentos
oficiais de instituições públicas e privadas, são inerentes à atividade
parlamentar”, concluiu.
Confira trechos dos diálogos entre Sarney e Machado que a delegada não considerou como crime
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