O ministro do Supremo Tribunal Federal
Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). O
pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski,
do mesmo STF, hoje pela manhã.
A liminar pedindo a suspensão da
entrevista foi protocolada pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula "se
abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação,
seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o
público em geral".
"Determino, ainda, caso qualquer
entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido
requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob
pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código
de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", diz a decisão.
A divulgação e realização de entrevistas
está suspensa até que a matéria seja apreciada em plenário, de acordo com a
determinação do ministro Luiz Fux.
Liberdade
de imprensa
Ao deferir o pedido de entrevista, pela
manhã, Ricardo Lewandowski citou que o Plenário do STF garantiu "a 'plena'
liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de
censura prévia".
"Não há como se chegar a outra
conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao
censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior,
sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase
direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o
que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF", disse.
No pedido de liminar para suspender a
decisão, o partido Novo solicitou que a entrevista não fosse divulgada antes
das eleições, destacando que a medida não feriria a liberdade de imprensa, mas
garantiria a segurança do processo eleitoral. O Novo alega que o Partido dos
Trabalhadores se vale da imagem de Lula como cabo eleitoral e que a divulgação
de entrevista poderia contribuir para confundir a opinião pública.
"Não se trata apenas do fato de que
ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere. É o fato de ele
ser ex-candidato em cárcere no seguinte contexto. Considerando que: i) faltam
menos de 10 (dez) dias para o processo eleitoral; ii) o entrevistado sequer é
candidato [embora o pedido tenha sido feito quando ainda era]; iii) o
entrevistado é ex-candidato e renunciou a esse direito; iv) a coligação do
excandidato e atualmente apoiada por ele insistiu, por longo tempo, em
apresenta-lo como se candidato fosse [ignorando decisões do eg. TSE], razão
pela qual vem sofrendo derrotas justamente nesse sentido – incluindo avaliação
por descumprimento de ordens judiciais; v) a vontade do eleitor é formada pela
informação que recebe e a legitimidade do processo eleitoral é impactada
diretamente pela medida de sua real liberdade; vi) a entrevista tem potencial
para tornar ilegítimo o pleito e poderá ser realizada a qualquer tempo, assim
que encerrado o processo eleitoral, sem qualquer prejuízo à liberdade de imprensa",
afirma o Novo.
Com
informações do Conjur
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