Os dois traficantes presos com 30 kg de crack
foram apresentados, na manhã desta quarta-feira (29), na sede da Superintendência
Estadual de Combate ao Narcotráfico (Senarc), no bairro de Fátima, em São Luís.
A droga, avaliada em R$ 500 mil, foi apreendida na MA-106, nas proximidades do povoado Bacabeira, na cidade de Turilândia, a 180 km de São Luís, por volta de 11h de terça-feira (28).
Os presos foram identificados com Luiz Carlos Pereira Soares, de 40 anos; e
Paulo Rodrigo Nascimento Soares, 24, ambos da cidade de Capanema, no Pará.
Segundo o delegado Augusto Barros, a Senarc
recebeu informações de que um carregamento de drogas estaria passando pela baixada
maranhense.
“Antecipadamente, colocamos equipes de prontidão na região. Ontem, por
volta de 11h, conseguimos abordar um veículo Fiat Uno, com o carregamento de 30
kg de crack. Cada kg dessa droga custa, em média, R$ 18 mil, totalizando R$ 540 mil”,
disse o delegado.
O veículo Fiat Uno Sporting 1.4, cor preta, de placa OFT-9478/PA, era conduzido por Paulo Rodrigo e
tendo como passageiro Luiz Carlos. Toda a droga estava no compartimento do airbag,
numa espécie de depósito secreto.
A polícia continuará diligenciando para tentar
chegar ao grupo criminoso que receberia essa droga no Maranhão, com base nos depoimentos
dos dois responsáveis pelo transporte.
Segundo o delegado Augusto Barros, a polícia
está fazendo um levantamento da vida pregressa dos dois presos, principalmente no
Estado do Pará. Há suspeitas de que eles pertençam a uma organização criminosa interestadual.
Os presos foram autuados em flagrante e responderão
por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto
de 2006. A pena pode chegar a 25 anos de reclusão.
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Art.
33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,
vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,
guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena
- reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a
1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Fotos: Adilson Sousa
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