A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu
um caminhão Mercedes Benz, de placa JOU-7536/PI, que transportava 6.000 Kg de
queijo e 200 kg de carne bovina. A apreensão ocorreu na manhã desse domingo (18),
por volta das 9h40, no km 543 da BR-316, no município de Caxias. O motorista, de
43 anos, estava acompanhado de outros dois homens no caminhão.
Ele informou que havia carregado frutas na
Ceasa de Teresina e transportado para Belém no estado do Pará e que estava
voltando vazio, somente com as caixas de plástico.
Ao realizar uma inspeção na carga de
caixas vazias, os policiais verificaram que havia uma carga "oculta"
entre elas. Ao ser indagado novamente, o motorista disse que era uma carga de
peixe e açaí, e que não tinha nenhuma documentação.
Os passageiros confirmaram a versão do
motorista. Após a retirada das caixas vazias, a equipe constatou que a carga
era de queijo do tipo muçarela e coalho, além de duas caixas de isopor contendo
carne bovina nos cortes de filé e picanha.
O motorista e os dois passageiros terminaram
confessando que já fazem esse tipo de transporte há algum tempo. Eles levam
frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e Açailândia e no retorno compram
os queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum controle de qualidade e
sem documentação fiscal.
Eles adquirem cada quilo de queijo ao
preço médio de R$ 10,00 e revendem em comércios
de Teresina/PI e Timon/MA até pelo dobro. A carga estava avaliada em, aproximadamente,
R$ 65.000,00.
Uma equipe da Agência Estadual de Defesa
Agropecuária do Maranhão (Aged) foi acionada e compareceu na Unidade
Operacional da PRF. Foi lavrado Auto de Infração no valor de R$ 6.400,00 e o
Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da AGED.
Os produtos apreendidos, por não estarem
em conformidade para serem consumidos ou doados, foram destinados ao aterro sanitário
e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte
feito em condições inapropriadas, sem refrigeração e em altas temperaturas.
Os três ocupantes do veículo foram
conduzidos ao Plantão da Polícia Civil em Caxias para prestarem esclarecimentos
sobre o crime que cometeram.
O transporte nestas condições é considerado
crime de acordo com artigo 7º, inciso IX
da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois
a cinco anos, ou multa.
Fonte: PRF
Fonte: PRF
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