quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atendendo a pedido do Maranhão, ministro do STF determina realização do Censo 2021; leia a íntegra da decisão

Ministro do STF tomou a decisão ao julgar ação do governo do Maranhão. Ação aponta prejuízo para o planejamento de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico. A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.

Ao tomar conhecimento da decisão, o governador Flávio Dino disse que é uma vitória do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade.

Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Em despacho publicado horas depois, o ministro determinou que a decisão individual seja levada à análise do plenário. O julgamento em plenário virtual está marcado para começar no próximo dia 7.

Suspensão fere a Constituição

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, isso fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

O ministro negou que a decisão represente interferência.

“Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Marco Aurélio Mello destacou a importância da pesquisa para o país.

“O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação

Na ação, o governo do Maranhão sustenta que "a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais".

Também pontua que "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas".

Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

"A realização do Censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização."

Veja a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio





Com informações do G1

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