Decisão da Justiça do Estado do
Maranhão confirmou que a Gratificação de Atividade do Magistério (GAM) deve ser
computada quando se calcula o piso salarial dos professores. Ou seja, para
calcular o piso é preciso levar em conta tudo aquilo que o professor recebe no
fim do mês quando o salário cai na conta. A GAM cai todos os meses, assim como
o vencimento básico.
Essa decisão não deixa dúvidas: o
piso salarial dos professores da rede estadual do Maranhão é bem maior que o
nacional, seja de 40 horas ou de 20 horas.
A decisão da Justiça está no processo
de número 0851977-83.2016.8.10.0001. A sentença da Vara de Interesse Difusos e
Coletivos da Ilha de São Luís foi tomada com base em parecer do Ministério
Público. Esse parecer foi claro ao dizer que a GAM faz parte do piso salarial.
A Justiça então decidiu: "...
não significa que o vencimento base terá esse valor, devendo ser considerados
também para fins de alcance do piso o montante pago pela Fazenda Pública
Estadual referente a gratificação por atividade do magistério".
“Constato, portanto, que o piso
salarial fixado para profissionais da educação no Estado do Maranhão no ano de
2016 é superior ao piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008”, diz o
juiz na decisão.
A conclusão sobre a superioridade do
piso da rede estadual maranhense se mantém até hoje, inclusive com margem mais
ampla.
Para jornada de 40 horas, o piso
salarial na rede estadual maranhense é de R$ 6.867,68. No Brasil, é de R$
3.845,63. Esse valor já inclui o reajuste de 33,24% anunciado pelo governo
federal no mês passado.
Para a jornada de 20 horas, a
diferença também é grande. No Maranhão, o piso é de R$ 3.433,84; o piso
nacional é de R$ 1.922,81.
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Postagem relacionada:
— Piso salarial do professor no Maranhão está acima do piso nacional
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF, declarou que os dispositivos da Lei n. 11.738/2008 questionados estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.
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