Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Gratificação de Atividade do Magistério (GAM) é salário e deve ser computada quando se fala de piso, diz Justiça

Decisão da Justiça do Estado do Maranhão confirmou que a Gratificação de Atividade do Magistério (GAM) deve ser computada quando se calcula o piso salarial dos professores. Ou seja, para calcular o piso é preciso levar em conta tudo aquilo que o professor recebe no fim do mês quando o salário cai na conta. A GAM cai todos os meses, assim como o vencimento básico.

Essa decisão não deixa dúvidas: o piso salarial dos professores da rede estadual do Maranhão é bem maior que o nacional, seja de 40 horas ou de 20 horas.

A decisão da Justiça está no processo de número 0851977-83.2016.8.10.0001. A sentença da Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís foi tomada com base em parecer do Ministério Público. Esse parecer foi claro ao dizer que a GAM faz parte do piso salarial.

A Justiça então decidiu: "... não significa que o vencimento base terá esse valor, devendo ser considerados também para fins de alcance do piso o montante pago pela Fazenda Pública Estadual referente a gratificação por atividade do magistério".

“Constato, portanto, que o piso salarial fixado para profissionais da educação no Estado do Maranhão no ano de 2016 é superior ao piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008”, diz o juiz na decisão.

A conclusão sobre a superioridade do piso da rede estadual maranhense se mantém até hoje, inclusive com margem mais ampla.

Para jornada de 40 horas, o piso salarial na rede estadual maranhense é de R$ 6.867,68. No Brasil, é de R$ 3.845,63. Esse valor já inclui o reajuste de 33,24% anunciado pelo governo federal no mês passado.

Para a jornada de 20 horas, a diferença também é grande. No Maranhão, o piso é de R$ 3.433,84; o piso nacional é de R$ 1.922,81.

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Piso salarial do professor no Maranhão está acima do piso nacional

2 comentários:

  1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF, declarou que os dispositivos da Lei n. 11.738/2008 questionados estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.

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