Na manhã desta quarta-feira (1º),
a Delegacia de Polícia Federal em Caxias, com a colaboração da
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério
do Trabalho e Previdência, deflagrou a Operação Êxodo com o objetivo de desarticular
organização criminosa dirigida à prática de crimes contra o INSS.
Iniciada no ano de 2020, a
investigação levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois
servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um
intermediário/agenciador.
Mediante a confecção de
documentos ideologicamente falsos, esses dados eram inseridos nos sistemas da
autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios
das espécies aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham
a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).
Aproximadamente 42 policiais
federais cumpriram 13 mandados judiciais, sendo 04 de prisão preventiva e 09 de busca e apreensão nos municípios de Codó-MA
e Marabá-PA. Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a
previsão de arresto de bens e de
veículos em nome dos investigados.
Com relação aos dois servidores
da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão preventiva, também foi
determinada a suspensão do exercício das funções públicas.
O prejuízo inicialmente
identificado com a concessão dos benefícios, aproxima se de R$ 2,4 milhões. A
economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a
expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.
O nome da Operação (Êxodo) é uma
alusão ao deslocamento de um grupo de pessoas de sua terra natal para uma outra
localidade. No decorrer da investigação verificou-se que muitosrequerentes,
embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do
Maranhão, diante das facilidades
proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.
Os envolvidos estão sendo
investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §
3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), todos do Código Penal,
e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
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