Antônio Cantanhede, de 55 anos, foi executado a tiros por Manoel Crus após uma discussão referente ao volume de um som automotivo. Crime aconteceu em Satubinha e flagrado por uma câmera de segurança.
O
desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, respondendo pelo plantão na Vara
Única da Comarca de Pio XII, concedeu habeas corpus a Manoel Crus Sá, que foi
flagrado atirando contra um comerciante dentro de um bar em Satubinha, a 280 km
de São Luís.
O
crime aconteceu no dia 20 de agosto contra Antônio Cantanhede da Silva, de 55
anos, que era dono do bar e teria pedido para Manoel desligar o som automotivo
dele para que fosse possível ligar o som ambiente do estabelecimento.
No
entanto, segundo as investigações, houve uma discussão entre Manoel e Antônio,
seguida de uma luta corporal. Nas imagens da câmera de segurança há o momento
em que Manoel saca uma arma e dispara dois tiros contra o comerciante na região
da barriga. Antônio não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no local.
Após
o crime, Manoel Crus fugiu para Bacabal pela BR-316, mas já perto da zona rural
da cidade acabou interceptado pela Polícia Militar, desobedeceu a ordem de
parada e os policiais foram obrigados atirar contra os pneus do carro para que
ele pudesse parar.
Manoel
acabou preso pelo crime e foi autuado em flagrante por homicídio qualificado
por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo.
Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, que era dono do bar, foi morto após pedir para Manoel desligar o som automotivo |
Soltura
No
entanto, na última terça-feira (17), o juiz desembargador Douglas Airton
Ferreira aceitou o pedido da defesa, que queria a liberdade de Manoel alegando
que ele tem doença grave e não conseguiria receber o tratamento dentro da
penitenciária.
"Apesar
da gravidade da infração penal atribuída ao paciente, cuja investigação e o
devido processo constitucional declarará a culpa ou inocência do acusado, resta
devidamente demonstrado que este está acometido por doença grave, motivo pelo
qual mostra-se razoável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
conforme o art. 282, § 6º, e 321 do CPP, com fulcro no princípio da
proporcionalidade disposto no inciso II do art. 282 do CPP", declarou o
magistrado.
Nesse
sentido, Manoel foi colocado em liberdade provisória, com a condição de usar
tornozeleira eletrônica e cumprir algumas medidas, como:
—
Comparecer a todos os atos e termos do processo;
—
Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca
—
Não se ausentar da Comarca sem a autorização ao Juízo
—
Recolher-se em casa antes das 20h
—
Não se embriagar
—
Não frequentar bares, boates e estabelecimento similares
— Não andar armado
......................
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—
Dono
de bar é assassinado a tiros na frente de uma criança por causa de som
automotivo em Satubinha
Prá matar ele estava bom agora pra ser preso tá doente. Quanto deve ter custado esse hábeas corpus
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